Prestação de Contas - Diárias

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Conforme consta no artigo 7º, da Lei Municipal nº 694/2023, os beneficiários deverão prestar contas das despesas com transportes em prazo fixado, onde deverá constar: atestado ou certificado de frequência, documento fiscal, ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia.

 

Para acessar as prestações de contas, favor clicar abaixo:

 

Exercício de 2024 - clique aqui

 

Exercício de 2023 - clique aqui

 

Exercício de 2022 - clique aqui

 

Exercício de 2021 - clique aqui

 

 


Última Atualização: 20/05/2024 15:55, por: ALECSANDRO MANOEL DE ORNELAS

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