SIAFIC

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SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle

 

1. O que é o SIAFIC?

O Governo Federal, através do Decreto Nº 10.540, de 5 De Novembro de 2020, instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos.

 

2. Mas, na prática, o que é o SIAFIC?

É uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo. Ou seja, no caso dos municípios por exemplo, a manutenção do Siafic deve ser realizada pela Prefeitura Municipal, embora o mesmo também deva, obrigatoriamente, ser utilizado pela Câmara Municipal.

 

3. Quem é o responsável pela manutenção do SIAFIC?

O Siafic deve ser utilizado por por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Embora a administração do SIAFIC seja de responsabilidade do Poder Executivo, deve se manter resguardada a autonomia de todos os poderem e órgãos que compõem o ente federativo.

 

4. Qual a finalidade do SIAFIC?

O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, no mínimo: 

- Das operações realizadas pelos Poderes e pelos órgãos e dos seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais do ente federativo. Desta forma o sistema deve permitir a evidenciação não só da execução orçamentária, mas de todos os fatos que tenham efeito sobre o patrimônio público. 

- Dos recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades. 

- Perante a Fazenda Pública, da situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. 

- Da situação patrimonial do ente público e da sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis. 

- Das informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública. A evidenciação dos custos dos programas governamentais já era exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas agora além dos custos esses programas, o SIAFIC deve proporcionar também os custos das unidades administrativas. 

- Da aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres. 

- Das operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos. Desta forma, o SIAFIC deve proporcionar também a evidenciação das operações extraorçamentárias. 

- O SIAFIC deve proporcionar a evidenciação do dos livros contábeis como: Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas. 

- Das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, necessariamente gerados com base nas informações disponibilizadas em tempo real. Logo, o SIAFIC deve atender a um dos mais importantes requisitos da informação contábil que é a tempestividade. 

- Das operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. As operações financeiras entres as unidades de um mesmo ente da federação pode gerar dupla contagem em relação às receitas e despesas, bem como entre ativos e passivo. Sendo assim estas operações devem ser evidenciadas através do SIAFIC. 

- Da origem e da destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica. Esta é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que agora ganha corpo ao ser exigida na implementação do SIAFIC.

 

5. O SIAFIC irá o substituir SICONFI?

Não. O SIAFIC deve realizar a geração e a disponibilização de informações para o SICONF, conforme § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000. O SICONFI, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, coleta os dados contábeis, orçamentários, fiscais e de outras informações complementares.

 

6. O SIAFIC será disponibilizado pelo Governo Federal aos Municípios?

Não. Deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo a quem compete a responsabilidade pela contratação, desenvolvimento, manutenção, atualização e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo.


Última Atualização: 10/07/2024 09:20, por: ALECSANDRO MANOEL DE ORNELAS

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